Justiça Federal da Subseção Judiciária de Campinas/SP (TRF 3ª região) garante liberação de mercadoria importada

Em julho/2023, a equipe aduaneira do HLL & Pieri Advogados obteve, perante a Justiça Federal da Subseção Judiciária de Campinas/SP, liminar para determinar o prosseguimento de despacho aduaneiro relativo à mercadoria importada retida junto à Alfandega da Receita Federal do Brasil em Viracopos/SP, conseguindo obter decisão judicial favorável para afastar a exigência do pagamento da multa administrativa, prevista no art. 706, inciso I, “a”, do Decreto nº 6.759/2009.

No caso concreto, a Receita Federal do Brasil condicionou o prosseguimento e a conclusão do despacho aduaneiro de mercadoria importada, ao adimplemento da referida multa administrativa por suposta falta de Licença de Importação, nos termos do art. 706, inciso I, “a”, do Decreto nº 6.759/2009.

No entanto, após o Time Aduaneiro da HLL & Pieri impetrar mandado de segurança em defesa da Empresa, com pedido liminar perante aquela Justiça Federal, foi demonstrada a inaplicabilidade do Tema nº 1.042/STF ao caso, não sendo lícito a Receita Federal condicionar o prosseguimento e a conclusão do despacho aduaneiro de mercadoria importada ao pagamento de multa administrativa cobrada no processo de importação.

A equipe aduaneira do HLL & PIERI Advogados segue à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida.