Justiça Federal de Minas Gerais considera correta classificação fiscal de empresa garantindo a liberação das mercadorias

No dia 22/03/2023, a Justiça Federal de Minas Gerais reconheceu como sendo correta e mais adequada a classificação tarifária adotada pela empresa em detrimento daquela indicada pela Receita Federal em auto de infração.

No caso, discutia-se a correta composição e característica essencial das mercadorias importadas para fins de indicação da NCM correspondente, o que demandou da equipe aduaneira do HLL & PIERI Advogados uma atuação constante junto ao Poder Judiciário, com vistas a comprovar em juízo a correção da classificação tarifária adotada pela empresa em suas operações de importação.

Diante da documentação juntada ao processo, bem como da perícia técnica realizada em juízo das mercadorias, aliada a atuação de convencimento da equipe aduaneira do HLL & PIERI Advogados envolvida, entendeu a Justiça Federal de Minas Gerais assistir razão da empresa autora, devendo a Receita Federal acatar o código tarifário indicado pela mesma.

A equipe aduaneira do HLL & PIERI Advogados se coloca à disposição para prestar maiores esclarecimentos que se façam necessários, diante da relevante noticia acima.