A equipe aduaneira do HLL & PIERI Advogados, obteve junto à Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, liminar que garante a empresa importadora e consignatária do conhecimento de embarque, no ano corrente, a aplicação reduzida da alíquota de 4% do AFRMM, prevista no Decreto 11.321/2022, publicado em 30/12/2022.
No caso, o Poder Judiciário decidiu, em sede liminar, pela suspensão dos efeitos e aplicação do Decreto 11.374, de 1º/01/2023 durante o ano de 2023, considerando que o restabelecimento da alíquota de 8% anteriormente prevista ao Decreto nº 11.321/2022, somente poderá ocorrer a partir de 01/01/2024.
Na análise do pedido liminar, o Juiz adiantou o entendimento de que o Decreto 11.374, de 1º/01/2023, que restabeleceu a alíquota de 8%, em detrimento da alíquota de 4% anteriormente fixada pelo Decreto 11.321/2022, violou o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, nos termos do art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal de 1988.
A equipe aduaneira do HLL & PIERI Advogados se coloca à disposição para prestar maiores esclarecimentos que se façam necessários em relação ao tema.