Justiça Federal garante a importador a liberação de mercadorias sem apresentação de licença de importação e necessidade de reclassificação fiscal em nome da segurança jurídica

No dia 19/04/2023, a equipe aduaneira do HLL & PIERI Advogados, obteve importante vitória perante a Justiça Federal de Minas Gerais, que concedeu liminar para determinar à Receita Federal que desse continuidade imediata ao despacho aduaneiro dos bens importados pela empresa, que se encontrava com despacho interrompido, bem como também para as importações registradas no SISCOMEX até a data da decisão, relativo a produtos idênticos ao objeto do processo, além de garantir a classificação fiscal indicada na Declaração de Importação.

No caso concreto, a empresa sempre importou suas mercadorias sem que houvesse a necessidade de apresentar Licença de Importação e sob determinada classificação fiscal, nunca sendo questionada em operações anteriores pela Receita Federal do Brasil, além do fato de que, quanto a necessidade de LI, o próprio SISCOMEX a dispensava, gerando a importadora a expectativa e segurança quanto a sua desnecessidade.

No entanto, invocando Resolução RDC da ANVISA do ano de 2002, a Receita Federal interrompeu o despacho de importação, exigindo da empresa importadora a apresentação de licença de importação, fato este que viola os princípios da segurança jurídica, da confiança legitima e da boa-fé objetiva.

Acatando os argumentos apresentados pela empresa, que impetrou mandado de segurança através da equipe aduaneira do escritório HLL & PIERI Advogados, o juízo da 1ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG, deferiu o pedido liminar da Impetrante, fundamentando sua decisão no sentido que: “caracteriza conduta vedada pelo venire contra factum prorium, na medida que consubstancia mudança repentina de comportamento em direção diametralmente oposta à conduta anterior o que viola, inclusive, o princípio da segurança jurídica”.

A equipe aduaneira do HLL Advogados se coloca à disposição para prestar maiores esclarecimentos que se façam necessários, diante da relevante novidade acima.