As Justiças Federais de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul estabeleceram, em decisões liminares, que produtos importados devem receber o mesmo tratamento tributário que os nacionais em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade, ou GATT).
O caso aprofunda o debate sobre a extensão do benefício fiscal do ICMS, concedido a empresas nacionais, para empresas importadoras que comercializam produtos similares originários de países como Argentina e Uruguai. A decisão reconhece uma violação ao acordo internacional e garante que o direito também se estenda às importadoras, equiparando operações de entrada de produtos estrangeiros no País aos processos de fabricação interna.
As equipes aduaneira e tributária do HLL & Pieri Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.