Lançamento do novo módulo OEA-Integrado SECEX

No dia 01/09 (quarta-feira) começou a valer a medida que beneficiará empresas que utilizam os regimes de drawback suspensão e isenção, por meio da entrada em vigor da Portaria SECEX nº 107, de 19 de agosto de 2021 que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.

 

A Portaria SECEX nº 107/2021 estabelece que poderão ser certificados no Programa OEA-Integrado Secex os operadores de comércio exterior que atuem como importadores ou exportadores e possuam Certificação OEA-Conformidade (OEA-C), nos termos, limites e condições estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no módulo principal do Programa OEA.

 

O OEA-Integrado RFB/Secex oferece benefícios de redução das informações necessárias para a solicitação de ato concessório de drawback suspensão, com a possibilidade de:

 

– Discriminação genérica das mercadorias a serem importadas ou adquiridas no mercado interno; e

– Dispensa de indicação das respectivas classificações fiscais na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e suas quantidades;

 

Além disso, o laudo técnico somente será exigido no encerramento do regime e as empresas certificadas no módulo terão prioridade na análise das solicitações de concessão e de alteração de atos concessórios de drawback suspensão e isenção, contando ainda com a designação de servidor da Suext como ponto de contato com as empresas certificadas no Programa OEA-Integrado Secex.

 

A equipe aduaneira da HLL Advogados segue à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o tema.