LC 224/2025: novas mudanças a partir de 1º de abril

A partir de 1º de abril de 2026, passam a produzir efeitos as reduções de benefícios fiscais previstas na Lei Complementar nº 224/2025, em relação aos seguintes tributos:

  • CSLL
  • PIS e COFINS
  • PIS-Importação e COFINS-Importação
  • IPI
  • Contribuição Previdenciária Patronal

No caso do IRPJ e do Imposto de Importação, os efeitos dessa redução já se iniciaram em 1º de janeiro de 2026.

Na prática, benefícios como alíquota zero, isenção, suspensão e crédito presumido passam, em diversos casos, a corresponder a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, conforme regulamentação da Receita Federal. No caso da alíquota zero e da isenção, merece atenção a vedação ao creditamento, tema sensível sob a ótica da não cumulatividade, pois pode gerar resíduo tributário ao longo da cadeia e elevar a carga efetiva para além dos 10% pretendidos pela norma, especialmente em cadeias mais extensas.

A título exemplificativo, caso a empresa apure PIS e Cofins no regime não cumulativo e seja alcançada pela redução linear dos benefícios, recomenda-se análise criteriosa dos impactos da medida, tendo em vista a possibilidade de aumento da carga tributária efetiva, questão que pode ensejar discussão judicial.

A Receita Federal vem atualizando suas orientações sobre o tema.

O material de Perguntas e Respostas foi novamente atualizado em 27/03/2026, com orientação pela utilização do CST a ser utilizado.