1) STJ valida notificação eletrônica ao consumidor
No Tema 1.315, o STJ definiu que a notificação eletrônica sobre a abertura de cadastro de consumidor é válida, desde que haja comprovação do envio e da entrega ao destinatário, atendendo ao artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Lição Prática: Empresas e serviços de proteção ao crédito podem utilizar meios eletrônicos para cumprir o dever de notificação, desde que consigam comprovar a efetiva comunicação ao consumidor.
2) STJ flexibiliza requisitos para citação por edital
No Tema 1.338, o STJ decidiu que o juiz não precisa oficiar órgãos públicos ou concessionárias antes de determinar a citação por edital. Basta que as diligências realizadas demonstrem o esgotamento razoável dos meios disponíveis para localizar o réu.
Ponto de Atenção: A decisão reforça a discricionariedade do magistrado e evita a exigência de providências desnecessárias, tornando o procedimento mais célere e eficiente.
3) Dívida condominial fica fora da recuperação judicial
No Tema 1.391, o STJ consolidou o entendimento de que débitos condominiais possuem natureza extraconcursal e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, ainda que sejam anteriores ao pedido.
Lição Prática: Condomínios podem cobrar e executar essas dívidas normalmente, independentemente do plano de recuperação da empresa devedora.
4) STJ fixa critérios para justiça gratuita de empresas
No Tema 1.424, o STJ definiu que pessoas jurídicas devem apresentar informações completas sobre sua situação econômico-financeira para obter justiça gratuita. A mera inatividade ou queda de faturamento não é suficiente.
Ponto de Atenção: O pedido deve ser acompanhado de documentos que demonstrem efetivamente a incapacidade financeira da empresa, garantindo maior segurança jurídica na análise do benefício.