A Justiça do Trabalho está em constante evolução. Acompanhar as decisões recentes é fundamental para garantir segurança jurídica e aprimorar práticas de gestão de pessoas.
A equipe trabalhista da HLL & Pieri Advogados reuniu quatro casos julgados recentemente, que trazem lições importantes para o seu negócio.
Mantida justa causa de motorista que postou vídeo no TikTok em caminhão da empresa fazendo manobras indevidas
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de motorista que postou vídeo no TikTok exibindo manobras imprudentes com um caminhão da empresa. A 4ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Betim, que considerou a conduta do trabalhador como grave, uma vez que ele não apenas protagonizou as manobras, mas também as divulgou, comprometendo a imagem da empresa. A relatora, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, destacou que a postagem e os áudios anexados demonstraram que o motorista estava na direção do veículo, o que caracterizou desídia e indisciplina.
A decisão reafirma que a gravidade da conduta justifica a dispensa por justa causa, sem necessidade de gradação de penalidades. A magistrada ressaltou que o ato de postar vídeos irresponsáveis não apenas violou normas de trânsito, mas também rompeu a confiança necessária para a relação empregatícia. Assim, foi mantida a improcedência do pedido de reversão da justa causa e das pretensões de indenização por danos morais, com o processo sendo remetido ao TST para exame do recurso de revista.
Fonte: TRT
Alterações na NR 35: Novas Diretrizes para Trabalho em Altura
Em 3 de outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.680, que aprova o Anexo III – Escadas de Uso Individual da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) – Trabalho em Altura. Essa atualização é fundamental para a segurança dos trabalhadores que realizam atividades com risco de queda. A NR-35 já estabelecia requisitos e medidas de prevenção, abrangendo planejamento, organização e execução das atividades, com foco na saúde e segurança de todos os envolvidos em operações que envolvem diferenças de níveis superiores a 2 metros.
Com a inclusão do Anexo III, surgem diretrizes específicas para o uso de escadas como meio de acesso ou ponto de trabalho, destacando a necessidade de planejamento prévio, priorização de acesso seguro, capacitação específica dos trabalhadores, requisitos técnicos rigorosos para as escadas e a realização de inspeções regulares. Essas mudanças visam não apenas melhorar as condições de trabalho, mas também minimizar os riscos associados às atividades em altura.
Fonte: GOV
TRT-MG afasta vínculo de emprego entre nadador e clube e reconhece validade de contrato civil desportivo
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reformou sentença da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afastando o vínculo de emprego entre nadador e o Minas Tênis Clube. A relatora, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, acolheu o recurso do clube, argumentando que a relação entre o atleta e a instituição não se enquadrava nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim na Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que regula as relações desportivas. A decisão destacou que a natação, mesmo em alto rendimento, é classificada como uma modalidade não profissional, o que não configura vínculo empregatício.
A desembargadora enfatizou que contratos civis desportivos são permitidos para modalidades não profissionais, e que cláusulas contratuais que estabelecem horários de treinamento e restrições a outras atividades não caracterizam subordinação trabalhista. Além disso, a concessão de incentivos financeiros, embora significativa, não se equipara à remuneração típica de uma relação de emprego. Com isso, a Turma deu provimento ao recurso do Clube, afastando o vínculo de emprego e excluindo as obrigações trabalhistas associadas, com o processo sendo encaminhado ao TST para análise do recurso de revista
Fonte: TRT
TST Suspende Processos até o Julgamento do IRR 149 sobre a Validade de Cláusulas de Normas Coletivas Relativas ao Elastecimento da Jornada em Ambientes Insalubres e a Dispensa de Licença Prévia da Autoridade Competente
O Tribunal Pleno do TST está prestes a analisar o Tema 149, que discute a validade de cláusulas em normas coletivas que permitem o alargamento da jornada de trabalho em ambientes insalubres, sem a licença prévia da autoridade competente. A questão se baseia na tese vinculante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. Um dos pontos centrais a ser avaliado é a necessidade de previsão expressa na norma coletiva para que a prorrogação da jornada se aplique aos trabalhadores em condições insalubres.
Até que o TST tome uma decisão sobre o tema, todos os processos que envolvem essa temática devem ser suspensos. Essa medida visa garantir a uniformidade de entendimento e a proteção dos direitos dos trabalhadores expostos a ambientes insalubres. A decisão do TST será fundamental para estabelecer os parâmetros de segurança e saúde no trabalho em condições adversas.
Fonte: TST