Legal News: Informativo Trabalhista

1) Testemunhas de empresa farmacêutica não são suspeitas por exercer cargo de confiança

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que invalidava o depoimento de testemunhas de empresa farmacêutica apenas pelo exercício de cargos de confiança. O entendimento fixado estabelece que funções de gestão ou coordenação não tornam o depoente automaticamente suspeito, cabendo à parte contrária o ônus de provar qualquer falta de isenção. A Corte reafirmou que a imparcialidade deve ser avaliada individualmente, evitando que a hierarquia profissional seja uma barreira automática à prova testemunhal.

O Tribunal considerou que o rebaixamento dos depoimentos para a condição de informantes cerceou o direito de defesa da empresa, resultando em uma condenação indevida por horas extras. Com a anulação, o processo retornará à origem para novo julgamento, devendo o magistrado considerar integralmente os depoimentos antes rejeitados. A decisão segue tese vinculante do TST, garantindo que o contraditório seja respeitado e que a busca pela verdade real não seja prejudicada por presunções de suspeição sem provas concretas.

Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/testemunhas-de-empresa-farmaceutica-nao-sao-suspeitas-por-exercer-cargo-de-confianca

2) Fornecimento de EPIs vencidos justifica rescisão contratual indireta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma operadora de produção devido ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) vencidos. A decisão se fundamentou na negligência da empresa ao entregar protetores auriculares fora do prazo de validade em ambiente com ruído elevado, o que compromete a saúde da trabalhadora. Para o colegiado, essa conduta configura descumprimento grave das obrigações contratuais e legais, tornando insustentável a continuidade do vínculo empregatício.

A decisão reformou o entendimento de instâncias anteriores, estabelecendo que a entrega de equipamentos inadequados não é uma falha irrelevante, mas uma violação ao direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro. Com o reconhecimento da “justa causa do empregador”, a profissional terá direito a todas as verbas rescisórias de uma dispensa imotivada. O caso reforça a responsabilidade das empresas em manter padrões rigorosos de segurança, sinalizando que omissões na proteção à saúde do empregado justificam o rompimento do contrato por iniciativa do trabalhador.

Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/operadora-que-recebeu-epis-vencidos-pode-rescindir-contrato-com-frigorifico

3) Operadora que sofreu retaliação por apresentar atestados obtém aumento de indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$5 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais devida a uma operadora de telemarketing que sofria retaliações ao apresentar atestados médicos. Ficou comprovado que a empresa adotava medidas punitivas, como a retirada de folgas e o rebaixamento em avaliações de desempenho para pressionar os funcionários a não exercerem o direito ao afastamento. A decisão unânime considerou que tais práticas caracterizam abuso do poder diretivo e ofensa direta à dignidade humana.

Para o colegiado, a conduta empresarial de punir o trabalhador pelo seu adoecimento cria um ambiente de trabalho nocivo e coercitivo, colocando em risco a saúde coletiva. A majoração do valor buscou atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, servindo como um precedente pedagógico para coibir tratamentos discriminatórios. A decisão reforça que o uso de atestados médicos legítimos é um direito garantido e não pode resultar em perda de benefícios contratuais ou qualquer tipo de retaliação.

Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/operadora-que-sofreu-retaliacao-por-apresentar-atestados-obtem-aumento-de-indenizacao

4) TST anula acordo entre empresa e advogada que simularam ação trabalhista

O TST anulou recentemente acordo firmado entre empresa de engenharia e advogada por identificar indícios claros de fraude processual e conluio. A decisão concluiu que as partes simularam um conflito trabalhista para forjar uma dívida fictícia de alto valor. O objetivo real dessa manobra seria a blindagem patrimonial, utilizando o crédito trabalhista, que possui preferência legal, para esvaziar os recursos da empresa e prejudicar credores legítimos em outros processos judiciais.

O caso levantou suspeitas devido ao comportamento atípico da organização, que não apresentou defesa na ação original e aceitou prontamente um acordo com multas pesadas por descumprimento, as quais foram aplicadas logo em seguida sem qualquer resistência. Além disso, as investigações

apontaram que a profissional continuou prestando serviços à empresa mesmo após o período em que alegava ter sido dispensada, reforçando a tese de que a reclamação trabalhista foi uma montagem jurídica para proteger bens de futuras execuções fiscais e cíveis.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a empresa possuía centenas de processos em aberto e agiu de forma contraditória, defendendo vigorosamente a validade do acordo que a prejudicava financeiramente. A decisão unânime reforça o papel do Judiciário em combater a utilização do processo para fins ilícitos, garantindo que o patrimônio do devedor responda por obrigações reais e não por dívidas fabricadas para burlar a ordem de pagamentos.

Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/tst-anula-acordo-entre-empresa-e-advogada-que-simularam-acao-trabalhista