Lei Complementar nº 224/2025

O que dispõe a LC nº 224/2025?

  • Redução de incentivos e benefícios fiscais federais
    • A nova lei limita benefícios como Isenção e alíquota zero, alíquotas reduzidas, redução da base de cálculo e créditos presumidos ou fictícios;
  • Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ calculado na sistemática do lucro presumido;
  • Revisão dos critérios de concessão de benefícios tributários
  • Aprimoramento da transparência fiscal e do controle da renúncia de receitas
  • Não altera benefícios relacionados à imunidade constitucional, Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, entre outros.

Tributos diretamente atingidos (sugiro colocar em quadrados para ficar mais visual):

  • IRPJ e CSLL
  • PIS e COFINS (inclusive na importação)
  • IPI
  • Imposto de Importação
  • Contribuições previdenciárias

Impactos para quem apura IRPJ pelo Lucro Presumido:

  • Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção
    • Aplicável apenas à receita que exceder R$ 5 milhões/ano
  • Ajuste proporcional por período de apuração e por atividade
  • Vigência a partir de 01/01/2026

ATENÇÃO! 

A alteração trazida pela LC 224/2025 tem gerado discussões ao tratar a apuração do IRPJ pela sistemática do lucro presumido como benefício fiscal, levando os contribuintes a questionar judicialmente a sua legalidade.

A LC nº 224/2025 também promoveu:

  • Mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), com novos critérios para concessão de benefícios e renúncia de receita
  • Reforço à transparência da gestão fiscal, com maior controle sobre incentivos tributários, financeiros e creditícios
  • Responsabilidade solidária pelos tributos incidentes sobre apostas de quota fixa para Instituições financeiras e de pagamento e pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade de operadores não autorizados
  • Majoração da alíquota da CSLL (Lei nº 7.689/88)
  • Aumento da tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) – alíquota de 15% para 17,5%
  • Alterações na destinação da arrecadação das loterias de apostas de quota fixa (Lei nº 13.756/2018)