O que dispõe a LC nº 224/2025?
- Redução de incentivos e benefícios fiscais federais
- A nova lei limita benefícios como Isenção e alíquota zero, alíquotas reduzidas, redução da base de cálculo e créditos presumidos ou fictícios;
- Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ calculado na sistemática do lucro presumido;
- Revisão dos critérios de concessão de benefícios tributários
- Aprimoramento da transparência fiscal e do controle da renúncia de receitas
- Não altera benefícios relacionados à imunidade constitucional, Simples Nacional, Zona Franca de Manaus, entre outros.
Tributos diretamente atingidos (sugiro colocar em quadrados para ficar mais visual):
- IRPJ e CSLL
- PIS e COFINS (inclusive na importação)
- IPI
- Imposto de Importação
- Contribuições previdenciárias
Impactos para quem apura IRPJ pelo Lucro Presumido:
- Acréscimo de 10% nos percentuais de presunção
- Aplicável apenas à receita que exceder R$ 5 milhões/ano
- Ajuste proporcional por período de apuração e por atividade
- Vigência a partir de 01/01/2026
ATENÇÃO!
A alteração trazida pela LC 224/2025 tem gerado discussões ao tratar a apuração do IRPJ pela sistemática do lucro presumido como benefício fiscal, levando os contribuintes a questionar judicialmente a sua legalidade.
A LC nº 224/2025 também promoveu:
- Mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), com novos critérios para concessão de benefícios e renúncia de receita
- Reforço à transparência da gestão fiscal, com maior controle sobre incentivos tributários, financeiros e creditícios
- Responsabilidade solidária pelos tributos incidentes sobre apostas de quota fixa para Instituições financeiras e de pagamento e pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade de operadores não autorizados
- Majoração da alíquota da CSLL (Lei nº 7.689/88)
- Aumento da tributação sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) – alíquota de 15% para 17,5%
- Alterações na destinação da arrecadação das loterias de apostas de quota fixa (Lei nº 13.756/2018)