Lei prorroga e aumenta limite na dedução no Imposto de Renda para incentivo ao esporte

O presidente da república sancionou com veto a Lei nº 14.439/2022, que prorroga até 2027 os incentivos, por meio de dedução no Imposto de Renda – IR, para projetos desportivos e paradesportivos. A nova Lei também eleva os limites para o desconto no IR – de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para 2%, no caso das pessoas jurídicas. Antes, a Lei de Incentivo ao Esporte previa essas possibilidades apenas até o final de 2022.

Ademais, a norma sancionada prevê estímulo para doações de pessoas jurídicas a ações desportivas de inclusão social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade. No caso, o limite de dedução no IR será de 4%, somadas as doações para o setor audiovisual (Lei nº 8.685/93) e pela Lei Rouanet. O valor máximo dessas deduções no IR será definido anualmente pelo Poder Executivo, conforme as estimativas de arrecadação.

Pela nova lei, instituições de ensino fundamental, médio e superior agora poderão buscar recursos junto a doadores ou financiadores desde que tenham projeto aprovado pelo governo.

O presidente vetou, por outro lado, o trecho que estenderia a possibilidade de dedução de IR a empresas com tributação com base no lucro presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de lucro real.