Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a Lei n° 25.378, de 23 de julho de 2025, que promoveu diversas alterações na legislação estadual: i) isenção de IPVA para veículos sustentáveis; ii) redução de multas por falta de pagamento ou atraso de tributos, e iii) remissão de créditos de ICMS.
A isenção de IPVA alcança veículos novos movidos a gás natural ou energia elétrica fabricados em Minas Gerais, e entrará em efeito a partir de 01/09/2025.
A lei limitou as multas estaduais dispostas no art. 53 da Lei nº 6.763/75 ao percentual máximo de 50% do imposto incidente sobre o valor da operação; anteriormente, o valor previsto era de duas vezes a quantia do tributo. Além disso, restringiu outras multas estaduais a 20% do valor do tributo não recolhido — algumas delas foram:
1. pela falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo da Taxa de Expediente;
2. pela falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo da Taxa Judiciária;
3. pela falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo da Taxa de Segurança pública;
4. pela falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo do ITCMD.
A norma também remitiu créditos de ICMS com diferimento irregular, em operações entre empresas interdependentes que violaram cláusulas de regime especial.
Por fim, é importante salientar que a redução de multas permite que os contribuintes solicitem a revisão de autuações e cobranças acima dos novos limites da lei.
A equipe tributária do HLL & Pieri está à disposição para sanar dúvidas sobre o tema.