A Justiça Federal de Belo Horizonte/MG (TRF 6), em recente decisão, concedeu medida liminar suspendendo a exigibilidade dos débitos objeto de processos administrativos aduaneiros, em razão da prescrição intercorrente prevista na Lei nº 9.873/99.
No caso concreto, a empresa foi multada por, supostamente, ter deixado de prestar informações sobre veículo ou carga nele transportada, na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (Art. 107, inciso IV, alínea ‘e’ do Decreto-Lei n° 37/66).
Os processos administrativos relacionados às multas aduaneiras levaram mais de três anos para serem processados e julgados pela Delegacia de Julgamento (DRJ), ultrapassando o prazo prescricional da Lei nº 9.873/99.
A decisão representa importante vitória do contribuinte, uma vez que a demora no julgamento dos processos administrativos é causa de grande insegurança jurídica.
A equipe do HLL & Pieri Advogados, especializada em questões aduaneiras, está à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.