A equipe tributária da HLL Advogados obteve decisão favorável para suspender a cobrança do DIFAL pelo Estado do Paraná durante todo o ano de 2022.
A decisão, proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR, reconheceu a necessidade de observância do Princípio da Anterioridade Anual, previsto expressamente na Constituição, sendo possível a cobrança do Difal, nos termos da Lei Complementar nº 190/2022, somente a partir do exercício financeiro de 2023.
A decisão foi comemorada pelo contribuinte, pois em outros Estados o Judiciário tem sido desfavorável com a suspensão das decisões liminares sobre o tema.