Limites da decisão do STF sobre retenção de mercadorias em caso de divergência quanto à tributação na importação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível condicionar o desembaraço aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferença fiscal arbitrada por autoridade sobre o valor da mercadoria. A decisão unânime, proferida na sessão virtual encerrada em 14/09/2020, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1090591, com repercussão geral reconhecida (Tema 1042).

Estava pendente, no entanto, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte, em que se discutiam, de forma principal, dois pontos: a contradição existente entre a vasta jurisprudência daquela Corte no que diz respeito à impossibilidade de apreensão e/ou retenção de mercadorias como forma de obrigar o contribuinte a pagar tributos e o entendimento contido no recente julgado, bem como a omissão contida na decisão quanto aos seus limites de aplicação.

O recurso interposto pelo contribuinte discutia, ainda, a aplicação da Súmula 323 do STF ao presente caso, que é expressa ao afirmar que “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

O julgamento dos Embargos de Declaração foi finalizado na última sexta-feira (12/02/2021) e, embora o acórdão ainda não tenha sido integralmente disponibilizado, sabe-se que os Embargos foram conhecidos, mas, quanto ao mérito, tiveram o seu provimento negado. Isso significa que a contradição e omissão vislumbradas pelo contribuinte não foram reconhecidas pela Corte.

É necessário conhecer muito bem os motivos pelos quais o Tribunal negou provimento ao recurso e, por isso, a HLL Advogados continuará acompanhando o andamento do processo, cujos reflexos tanto impactam no dia a dia dos importadores. Espera-se que a decisão tenha, ao menos, dado aos demais órgãos do Poder Judiciário melhores – e mais claras – condições para julgar casos semelhantes, trazendo ao importador e contribuinte maior segurança na sua atuação.

A equipe aduaneira da HLL Advogados permanece à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o tema.