Foi publicada, no dia 04/06/2024, a Medida Provisória n° 1.227, alterando de forma significativa a legislação tributária, principalmente no que tange à compensação de créditos do PIS e da COFINS, disposições sobre o processo administrativo fiscal referente ao ITR, revogação de hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos de PIS e COFINS, e declaração de incentivos fiscais federais.
A justificativa do Ministério da Fazenda para a edição da referida medida foi a busca do reajuste fiscal e a reorganização das finanças federais, estabelecendo medidas para recuperação de valores decorrentes da desoneração da folha até 2027.
Em resposta, algumas entidades sindicais e representantes dos contribuintes se manifestaram de forma contrária e criticaram veementemente a medida adotada. É o caso da Confederação Nacional da Indústria, a Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp/Ciesp), que entendem que a Medida Provisória prejudica a competitividade, a retomada dos investimentos e a geração de empregos.
Confira as principais alterações provocadas pela medida, e, qualquer dúvida, a equipe tributária da HLL&Pieri Advogados está à disposição.