O Estado de Minas Gerais publicou, no último dia 21, a Resolução nº 5.650, que trata da contagem de prazo decadencial na constituição de crédito tributário de ITCD decorrente de doação.
A Resolução esclarece que é irrelevante a data em que a Secretaria de Estado da Fazenda tomou conhecimento da doação realizada, devendo a contagem do prazo ser feita considerando a data em que realizada a doação. Determinou, ainda, o cancelamento dos créditos que foram constituídos sem observar essa regra.
Essa alteração internaliza o entendimento que já vinha sendo adotado pela jurisprudência em face de autuações feitas pelo Fisco Mineiro, que consideravam como termo inicial para a contagem do prazo o momento em que a SEFAZ tomava ciência da doação.