Minas Gerais facilita dispensa de autorização prévia para liberar mercadorias sem comprovação de pagamento do ICMS-Importação

Na última terça (6), o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 48.874, de 5 de agosto de 2024, que trouxe alterações no Regulamento do ICMS de Minas Gerais. As mudanças estão nos procedimentos para dispensa de autorização prévia da GLME (Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira), do DAE (Documento de Arrecadação Estadual) e GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

A necessidade de autorização prévia é necessária para liberar mercadorias sem a comprovação do pagamento do ICMS-Importação. Porém, caso a empresa realize o desembaraço aduaneiro no território do Estado de Minas Gerais e cumpra os requisitos legais dispostos no Regulamento do ICMS do Estado, poderá solicitar a dispensa da autorização prévia. A medida vem para desburocratizar e tornar as operações de importação mais ágeis.

A mudança promovida pelo Decreto amplia o alcance da dispensa a outras empresas, pois eliminou a necessidade de que as 40 Declarações de Importação estejam relacionadas às importações que tenham sido realizadas em território mineiro. Com a alteração, estima-se que mais de 200 novas empresas poderão solicitar a dispensa de autorização.

A equipe Tributária do HLL & Pieri Advogados está à disposição para responder às dúvidas sobre o procedimento e para analisar a viabilidade e auxiliar as empresas interessadas em obter a dispensa de autorização prévia da GLME, DAE e GNRE.