Minas Gerais internaliza Convênio ICMS 28/2026 e mantém tratamentos diferenciados de ICMS

Foi publicado o Decreto nº 49.278, de 14 de agosto de 2026, que internaliza em Minas Gerais as disposições do Convênio ICMS nº 28/2026.

A norma dispensa o cumprimento de condicionantes relativas à desoneração ou à redução da carga de tributos federais previstas na legislação tributária mineira ou em regimes especiais que concedam benefícios fiscais de ICMS, quando o seu não atendimento decorrer das alterações promovidas pelo art. 4º da Lei Complementar nº 224/2025.

Na prática, a medida permite a continuidade da fruição de benefícios fiscais de ICMS em Minas Gerais que tenham, entre suas condições, a desoneração ou a redução da carga de tributos federais e que poderiam ser impactados pelas alterações promovidas pela LC nº 224/2025. O Decreto afasta, portanto, o risco de perda desses tratamentos diferenciados exclusivamente em razão do descumprimento dessas condicionantes.

O Decreto produz efeitos retroativos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Contudo, a norma estabelece expressamente que a dispensa não autoriza a restituição ou a compensação de valores já recolhidos.

A equipe tributária da HLL&Pieri Advogados fica à disposição em caso de dúvidas.