Alteração na regulamentação do Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 2.021/25 passou a reconhecer o alto risco de acidentes e morte no trânsito urbano, tornando obrigatório o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para motociclistas contratados no regime celetista.
As atividades laborais com utilização de motocicleta no deslocamento do trabalhador em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas, ensejando o pagamento do adicional.
A inovação normativa, no entanto, exclui o pagamento do adicional àqueles que utilizam a moto apenas no trajeto entre casa e trabalho ou dentro de áreas privadas.
Para que os empregadores sejam obrigados a remunerar o adicional, se tornou necessária a comprovação de que os profissionais que utilizam motocicleta no exercício da função, como entregadores, motoboys e outros trabalhadores, estejam expostos com frequência aos riscos do trânsito.
Para isso, recomendado que as empresas elaborem laudos técnicos para caracterização ou descaracterização de atividade perigosa, contando com o apoio de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho para a elaboração do documento.
Na prática, as empresas devem mapear todos os cargos e funções que utilizam motocicletas, detalhando o tipo de uso e os trajetos, revisar descrições de cargos e rotas de deslocamento, considerando as definições de periculosidade e suas exceções e avaliar os impactos financeiros de um possível enquadramento ou desenquadramento.
Além disso, importante atualizar e garantir a coerência documental em seus programas de Saúde e Segurança do Trabalho, estabelecer procedimentos para disponibilizar os laudos de periculosidade aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho, comunicar e capacitar os trabalhadores sobre as novas regras, seus direitos e deveres.
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