Em 2026 começa o período de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo e, já em 1º de janeiro, os importadores terão novas obrigações.
Todas as operações com bens e serviços, inclusive importações, passarão a utilizar o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), que identifica o tratamento tributário do IBS e da CBS — incidência total, suspensão, desoneração parcial ou integral.
O código deverá constar nas notas fiscais e nas declarações de importação (DI ou DUIMP). Na DUIMP, haverá campo específico em forma de lista (Aba Item/Mercadoria do Portal Único). Na DI, o código deverá ser digitado entre os símbolos “< >” no campo Especificação da mercadoria (Aba Mercadoria do Siscomex Importação).
Importadores e despachantes devem se atentar aos impactos da Reforma Tributária. A HLL & Pieri Advogados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.