Nova Lei de Seguros: Mais proteção, novas responsabilidades

A nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor a partir de 11 de dezembro de 2025, redefinirá a relação entre segurados e seguradoras, conferindo maior segurança jurídica e transparência. De um lado, amplia e solidifica a proteção ao segurado; de outro, formaliza e reforça seus deveres.

É possível ver avanços importantes, como a proibição do cancelamento unilateral do contrato pela seguradora e determinação de prazos rígidos — por exemplo, o de 30 dias para o pagamento da indenização após a entrega dos documentos. A lei também cria um novo equilíbrio, exigindo uma postura mais ativa e diligente do segurado, que deve prestar informações completas e relevantes à análise do risco, mesmo que não seja perguntado diretamente.

Qualquer agravamento de risco, seja uma mudança na operação de uma empresa, iniciar um hobby arriscado ou passar a usar o veículo pessoal para fins comerciais, deve ser comunicado imediatamente. Qualquer omissão, mesmo que que por negligência, pode reduzir proporcionalmente a indenização; em casos mais graves, causar perda total de seu direito à cobertura.

Garantir que seus direitos e deveres estejam alinhados com a nova lei é essencial. Entre em contato com nosso escritório para obter uma assessoria jurídica especializada no tema.