Entrou em vigor em outubro uma parte da Lei n. º 14.184/2021, promulgada em 15 de julho de 2021, para fins de modernização do funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
A nova legislação conceitua como ZPE as áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas com foco no mercado externo, direcionadas para a produção de bens a serem comercializados, bem como a prestação de serviços vinculados à industrialização de mercadorias ou a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente ao exterior.
As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributário, cambiais e administrativos específicos e, dentre as novidades promovidas pela Lei, destaca-se o fato de que as empresas com sede nas ZPE não serão mais obrigadas a exportar 80% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços.
Apesar de uma pequena parte dos dispositivos da Lei n.º 14.184/2021 terem entrado em vigor neste mês, a integralidade da nova legislação só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
A equipe aduaneira da HLL Advogados segue à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre a nova Lei.