A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), que permite atualizar bens para o valor de mercado com tributação reduzida e regularizar ativos de origem lícita que não foram declarados ou que apresentam informações inconsistentes. A medida busca fortalecer a segurança jurídica e estimular a conformidade fiscal.
O REARP pode ser uma alternativa relevante para quem deseja reorganizar o patrimônio e planejar operações com economia tributária. Em muitos casos, a adesão contribui para reduzir riscos, facilitar a sucessão e alinhar a situação patrimonial real à declarada, sempre considerando que a conveniência do regime deve ser examinada individualmente.
O prazo de adesão vai até 19 de fevereiro de 2026, permitindo ao contribuinte avaliar com tranquilidade se o programa se ajusta à sua realidade.
Para compreender os impactos dessa oportunidade no seu patrimônio, a equipe tributária da HLL & Pieri Advogados está à disposição para auxiliar.