Foi publicada em 31/05/2023, na edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 31 de maio de 2023, por meio da qual a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogaram o prazo do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero.
O programa vem permitindo, desde 01/02/2023, a adesão pelos contribuintes à proposta de transação da Receita Federal ou PGFN, desde que preencham os requisitos necessários, como, por exemplo, que os valores estejam em fase de discussão administrativa. Permite também a transação tributária de débitos inferiores a 60 salários-mínimos e que tenham como titulares pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, em fase de discussão administrativa.
Nesse sentido, de acordo com a referida Portaria, os contribuintes que fizerem jus às condições oferecidas pelo Governo Federal, terão até o dia 31 de julho de 2023 às 19h para adesão ao programa.
A equipe tributária da HLL & PIERI está à disposição para sanar quaisquer dúvidas.