Nova Sistemática no Julgamento de Penalidades Aduaneiras

Foi publicada na quinta-feira, 26 de outubro, a Portaria RFB nº 371, de 24 de outubro de 2023, que institui a primeira Câmara Recursal do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras – Cejul e estabelece a estrutura para julgamento dessas penalidades no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras – Cejul foi criado pela Portaria Normativa MF nº 1.005, de 28 de agosto de 2023, a qual dispõe sobre o rito administrativo e as competências para aplicação da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda, e da multa ao transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional, que transportar mercadoria sujeira a pena de perdimento.

Trata-se de um novo rito administrativo em resposta à adesão do Brasil à Convenção de Quioto Revisada (CQR). Como parte deste compromisso, o país se comprometeu a implementar um sistema de dupla instância recursal, substituindo o julgamento que anteriormente era realizado em instância única.

Nesse novo cenário, o julgamento em primeira instância será realizado de forma monocrática, por auditor-fiscal integrante da Equipe Nacional de Julgamento (Enaj). Já a segunda instância terá o julgamento realizado pelas Câmaras Recursais, preferencialmente de forma não presencial. A edição destas normas visam assegurar clareza, transparência e respeito à sociedade, ao aprimorar o processo de julgamento de penalidades aduaneiras.

A equipe aduaneira do HLL & Pieri Advogados segue à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o tema.