Novas alterações normativas sobre a transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular

Foi publicado, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, o Decreto n° 48.974, de 27 de dezembro de 2024, que tratou sobre a opção dos contribuintes pelas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, equiparadas a operações tributadas. Com isso, foram promovidas alterações no Art. 153-B do RICMS/MG.

Essa opção é obrigatória a todos os contribuintes que são beneficiados por Regimes Especiais junto ao Estado de Minas Gerais. No carrossel, estão os principais pontos trazidos pelo decreto publicado.

A equipe tributária do HLL & Pieri está à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre o tema.

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