No último mês, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novas teses vinculantes que prometem alterar o cenário da Justiça do Trabalho em todo o Brasil. Uma das decisões mais relevantes para o setor empresarial envolve a forma como as empresas podem lidar com disputas judiciais, especialmente aquelas que buscam minimizar seu passivo trabalhista sem o reconhecimento do vínculo empregatício.
A nova tese, identificada como Tema 310, aborda a contribuição previdenciária em acordos judiciais nos quais não há reconhecimento de vínculo empregatício. A partir de agora, nos tratados homologados em juízo, é obrigatório o recolhimento da contribuição previdenciária; isso significa que o tomador de serviços deve contribuir com uma alíquota de 20%, enquanto o prestador, na condição de contribuinte individual, arcará com 11% do valor total, respeitando o teto de contribuição estabelecido.
Importante ressaltar que a tese deixa explícito que, mesmo com a alegação de que o valor acordado se refere a uma indenização civil, o tomador não estará isento de suas obrigações previdenciárias. Ou seja: acordos na Justiça do Trabalho, mesmo sem o reconhecimento da relação de emprego, estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias, e o montante do acordo servirá como base de cálculo para o tributo. Essa mudança exige que os empresários revisitem suas estratégias de negociação e planejamento financeiro.
Fonte: TST