Este tema, objeto de análise neste espaço durante a vigência da Medida Provisória 1.343/2026, agora se consolida definitivamente com a Lei nº 15.485, sancionada em 5 de agosto de 2026.
As novas regras antecipam a fiscalização do piso mínimo e reforçam o controle sobre a contratação do transporte rodoviário de cargas.
Não apenas foi objeto de mudança o valor do piso mínimo (que permanece sendo definido e atualizado pela ANTT), mas também o rigor do controle contratual, documental e operacional.
A contratação de transporte por valor inferior ao piso mínimo definido pela ANTT pode gerar indenizações mais altas, e até mesmo cancelamento de registros. E a responsabilidade pela oferta de preço inferior pode alcançar inclusive intermediários da cadeia, como quem oferta, anuncia, publica ou faz a intermediação do contrato com valor abaixo do piso
O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte passa a alcançar todas as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas, o que amplia consideravelmente a necessidade de controles documentais.
Ou seja, a mudança legislativa não implica apenas aspectos jurídicos, mas a operação em si. Ponto importante de atenção é o prazo de 90 dias concedido para que embarcadores, transportadores, operadores logísticos e demais agentes da cadeia que possuam contratos em execução na data da publicação da Lei, os adequem dentro da nova normativa.