A partir de 24 de fevereiro de 2025, entrarão em vigor novas regras do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o recurso cabível contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que negam seguimento a recursos de revista. As mudanças, estabelecidas pela Resolução 224/2024, se aplicam quando o acórdão em questão estiver fundamentado em precedentes qualificados, como Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR), Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC).
A atualização na Instrução Normativa 40/2016 clarifica que também se aplicam ao processo do trabalho as normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre a admissibilidade de recursos extraordinários em casos de precedentes vinculantes.
Uma das principais alterações determina que o agravo interno será o recurso apropriado contra decisões do TRT que neguem seguimento a recursos de revista fundamentados em precedentes do TST. O agravo de instrumento em recurso de revista (AIRR) não será mais cabível nesses casos, alinhando-se aos artigos do CPC que regem o processo do trabalho.
Além disso, a resolução estabelece que, se o recurso de revista contiver questões não pacificadas em precedentes qualificados, será possível interpor agravo de instrumento juntamente com o agravo interno, mas o processamento do agravo de instrumento ocorrerá apenas após a decisão do TRT sobre o agravo interno.
Essas mudanças visam aumentar a eficiência do sistema recursal e consolidar a utilização de precedentes, tendo em vista que, até novembro de 2024, o TST já havia recebido mais de 314 mil agravos de instrumento em recursos de revista, correspondendo a quase 60% dos novos processos.