Novo edital da PGFN prevê condições para transação tributária de débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou recentemente o Edital PGDAU n°03/2023, que dispõe sobre condições para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União em valor igual ou inferior a 50 milhões de reais.

 

O edital dispõe de modalidades distintas a partir da condição do contribuinte e/ou classificação do débito, de forma que as condições podem mudar dependendo de qual a capacidade de pagamento da empresa, do prazo ou de quantas parcelas o contribuinte opta por pagar. Vejamos um resumo dessas condições:

 

  1. Transação por adesão de acordo com a capacidade de pagamento da empresa:

 

Entrada Demais parcelas Redução
6% do valor consolidado parcelado em até 6x Até 114 meses De até 100% dos juros, multa e encargo legal, de até 65% do valor total de cada inscrição objeto da transação

 

2. Pessoa natural, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas, Cooperativas e demais organizações da sociedade civil, e instituições de ensino, de acordo com a capacidade de pagamento:

 

Entrada Demais parcelas Redução
6% do valor consolidado, parcelado em até 12x Até 133 meses Até 100% no limite de 70% do valor consolidado da inscrição

 

3. Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis (necessário preencher algum dos requisitos disposto no Edital):

 

Entrada Demais parcelas Redução
6% do valor consolidado, parcelado em até 12x Até 108 meses Até 100% no limite de 65% do valor consolidado da inscrição

 

4. Débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários mínimos) inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, e que sejam de pessoa natural, Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, independentemente da capacidade de pagamento:

 

Entrada Demais parcelas Redução
 

5% pago em até 5 parcelas

7 meses 50%
12 meses 45%
30 meses 40%
55 meses 30%

 

5. Inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta de fiança, no caso de decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. Apenas parcelamento, sem descontos:

 

Entrada Demais parcelas
50% do valor devido O restante em até 12 meses
40% do valor devido O restante em até 8 meses
30% do valor devido O restante em até 6 meses

 

A solicitação da adesão ao edital mencionado teve início às 8h do dia 01/06/2023 e terá fim às 19h do dia 30/09/2023, e pode ser feita via portal Regularize.

 

As transações tributárias oferecidas principalmente em âmbito federal têm garantido aos contribuintes condições favoráveis, gerando boas oportunidades para regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas. Diante disso, é importante se atentar para as condições necessárias para adesão a cada uma das modalidades e analisar a viabilidade e qual a melhor estratégia para a negociação ou renegociação do débito junto aos órgãos federais.

 

A equipe tributária da HLL & PIERI está à disposição para fazer as análises de viabilidade necessárias para cada caso concreto, bem como para tirar quaisquer dúvidas a respeito do tema.