Foi publicada na última terça-feira, 20 de julho de 2021, no Diário Oficial da União, a Portaria COANA nº 24/2021, que estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto da Duimp, alterando a Portaria COANA nº 77/2018 e produzindo efeitos a partir de julho de 2021.
Nessa etapa do projeto, será permitido o registro de Duimp por pessoa jurídica e para mercadorias que atendam a determinadas condições, dentre as quais podemos citar: a necessidade de habilitação do importador no RADAR Siscomex em modalidade Ilimitada ou Expressa, bem como, a disponibilidade do tratamento tributário aplicável às mercadorias importadas na ficha “tributos” da aba “item”. Caso o importador ou a operação não se enquadrem nas hipóteses previstas na norma, deverá ser registrada a Declaração de Importação (DI) no Siscomex ao invés da Duimp.
Além disso, a Portaria autoriza o registro da Duimp somente na modalidade de transporte aquaviário, incluindo a ocorrência de baldeação ou transbordo em território nacional, quando a entrega da carga ao importador seja feita no porto de destino final do conhecimento.
Por último, o tratamento administrativo aplicável às mercadorias ou à operação não deve estar sujeito à necessidade e manifestação de outro anuente, ou deve acarretar licenciamento (LPCO) que possa ser obtido no Portal Único de Comércio Exterior.
A equipe aduaneira da HLL Advogados segue à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o tema.