O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – CNPD

Foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de agosto Decreto que nomeou os membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, o CNPD.

O Conselho integra a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, e sua função é auxiliar em diversas questões estratégicas como a proposição de diretrizes e fornecimento de subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, bem como sugerir ações a serem realizadas pela ANPD.

Dentre os membros, estão representantes de diversos segmentos do Governo e da sociedade civil, como do Poder Executivo, Senado, Câmara dos Deputados e Conselho Nacional de Justiça.

A constituição dos assentos teve início com 122 indicações através de editais publicados pela ANPD, sendo então elaboradas listas tríplices submetidas ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil para nomeação pelo Presidente da República.

As reuniões do CNPD se darão ordinariamente três vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente.