O impacto da MP 1.343/2026 no transporte de cargas

A Medida Provisória 1.343/2026, publicada em 19 de março, alterou a Lei nº 13.703/2018, trazendo mudanças relevantes na forma de contratação e fiscalização do transporte no Brasil. Dentre as principais mudanças, está a obrigatoriedade do registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT, com dados integrados entre Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Receita Federal e fisco. Através do sistema serão reunidas informações detalhadas como contratantes, valores, carga, origem e destino, permitindo à ANTT identificar e até bloquear operações realizadas abaixo do valor legal.

Outra novidade é que as operações de transporte com valor inferior ao piso mínimo não terão o CIOT emitido, o que, na prática, impede a própria realização do frete e o início da prestação do serviço. Com isso, a lógica regulatória deixa de se apoiar exclusivamente em fiscalização posterior, baseada na apuração e sanção de infrações já consumadas, para adotar um modelo de controle prévio que atua diretamente na prevenção de condutas ilícitas e no fortalecimento da observância do piso mínimo do frete.

Houve também o endurecimento das penalidades para o descumprimento das regras, com multas previstas em até R$ 10 milhões por operação, além da possibilidade de proibição de contratar novos fretes e a responsabilização dos sócios e integrantes de grupos econômicos através da desconsideração da personalidade jurídica. As transportadoras ainda poderão sofrer desde a suspensão cautelar do registro no RNTRC até o cancelamento da autorização para atuar no setor por até dois anos, com exceção dos transportadores autônomos (TAC), que não serão alvo dessas suspensões.

A MP produz efeitos imediatos, contudo, a norma prevê a necessidade de regulamentação pela ANTT, a quem caberá disciplinar aspectos operacionais e procedimentais conferindo maior concretude às disposições estabelecidas pela medida provisória.