O Marco Trabalhista Infralegal

Em 11/11/2021 foi publicado o Decreto 10.854/2021, que tem por objetivo simplificar as várias normas trabalhistas infralegais, que são os textos esparsos utilizados para regulamentar a lei. Para a elaboração do Decreto, segundo o MTP – Ministério do Trabalho e Previdência, foram revisados mais de mil atos normativos, dentre eles decretos, portarias e normas regulamentadoras, que foram compilados e transformados em quinze atos normativos.

Um de seus principais pontos é a modernização no Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT que, como diz seu nome, passará a ser disponibilizado de forma eletrônica pelo MTP, em substituição ao livro impresso, e será a forma oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho.

Foram abordadas questões de segurança e saúde do trabalhador, e há previsão de que os equipamentos de proteção individual apenas poderão ser comercializados se obtiverem certificação do MTP. Tratou-se também da proibição de substituição do vale transporte por dinheiro, de novas regras para vale alimentação, da flexibilização do Programa de Alimentação do Trabalhador e do uso de relógios de ponto com novas tecnologias.

Foi criado o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, no intuito de manter as regras simples e constantemente revisadas, o que se prevê seja feito a cada dois anos.

O Decreto entra em vigor trinta dias após sua publicação, com exceção das disposições que tratam do fornecimento de vale alimentação, que terá vigência em dezoito meses da publicação para que as empresas tenham tempo hábil para ajustar seus procedimentos internos e contratos.