O retorno das gestantes ao trabalho presencial

 

Foi sancionado projeto de lei que altera as regras para o afastamento da gestante das atividades laborais durante a pandemia. O texto prevê o retorno presencial após completado o esquema vacinal contra a Covid-19, com duas doses ou dose única (quando aplicável).

A nova lei, a ser publicada em 10/03/2022, modifica a regra até então em vigor que garantia às mulheres grávidas o afastamento presencial sem prejuízo do salário. Para que o retorno aconteça, serão necessárias algumas condições, dentre elas o encerramento do estado de emergência, vacinas completas (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização e, se houver recusa a se vacinar, exigido termo de responsabilidade e livre consentimento) e, no caso de aborto espontâneo, recebimento do salário-maternidade e licença nos termos da CLT.

Dessa forma, o afastamento permanece obrigatório apenas para as gestantes que ainda não tenham completado o ciclo vacinal, ou optado por não o fazer. Entretanto, é possível a manutenção do afastamento mediante acordo entre as partes, e desde que garantida a remuneração integral.