É inegável que o uso do aplicativo Whatsapp, antes já muito difundido, se intensificou com a pandemia de Covid-19. Além de uso pessoal, passou a ser plataforma também de contato profissional, integrando o dia a dia de praticamente todos os colaboradores de uma organização, em qualquer nível hierárquico.
Uma vez presente no cotidiano da sociedade, natural que passe a ser objeto de reflexões, conflitos e até mesmo de judicialização.
São muito comuns as dúvidas acerca do seu uso para fins trabalhistas, como para rescisão do contrato de trabalho, principalmente frente à realidade atual de muitos cargos remotos. Por ser um tema relativamente novo, localizamos na jurisprudência recente algumas decisões divergentes sobre o mesmo assunto. Por um lado, o aplicativo encurta distâncias, facilita a comunicação e já é até mesmo aceito como instrumento de citação em alguns casos, e por outro, não deixa de ser impessoal.
Recentemente, ainda abordando a judicialização do uso do Whatsapp, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a divulgação sem autorização de prints de conversa de grupo podem gerar dever de indenizar, já que levar a conhecimento público conversa privada configura violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor.
Já tão incorporado à rotina dos usuários, às vezes surgem questionamentos sobre qual seria o limite de sua utilização, que deve ser sempre pautada pelo bom senso e pelo respeito, com cada circunstância analisada caso a caso.