A equipe Tributária da HLL & Pieri recentemente foi bem sucedida na obtenção de medida liminar para preservar o direito de um de seus clientes ao recolhimento de ICMS incidente sobre prestação de serviço de telecomunicações e energia elétrica com a alíquota geral vigente no Estado da Bahia (18%).
Embora a Lei Complementar n°194/2022 tenha incluído na legislação federal vedação expressa aos Estados, proibindo a aplicação de alíquotas de ICMS superiores ao patamar geral para a energia elétrica e telecomunicações, não foi o entendimento que a Bahia seguiu no apagar das luzes de 2022.
O Estado da Bahia, sob o pretexto de seguir a modulação de efeitos do STF, editou o Decreto n°21.796, de 23/12/2022, por meio do qual determinou que, no ano de 2023, sejam aplicadas alíquotas que chegam ao total de 28% sobre as telecomunicações e 27% sobre a energia elétrica, o que representa uma diferença de aproximadamente 10% a mais do que a alíquota geral.
Foram editadas normas semelhantes também nos estados do Mato Grosso do Sul e Piauí.
Diante disso, os contribuintes estão recorrendo ao Poder Judiciário para reconhecer a ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança da forma como está e garantir seu direito à aplicação da legislação federal vigente, que veda expressamente a cobrança em percentuais superiores à alíquota geral.
A equipe tributária da HLL & Pieri está à disposição para sanar quaisquer dúvidas a respeito desta ação judicial.