Os estados, visando o aprimoramento da economia local, melhoria nos investimentos e aumento da arrecadação, oferecem diversos benefícios tributários à empresas, sendo o principal deles o crédito presumido de ICMS, que reduz o recolhimento efetivo do tributo.
Contudo, apesar da economia gerada pelos regimes especiais, existem diversos reflexos na tributação que acabam por reduzir o proveito econômico do benefício. Atualmente, a Receita Federal e a União Federal entendem no sentido da obrigatoriedade da inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo tanto do IRPJ e da CSLL, quanto do PIS e da COFINS.
Por isso, os contribuintes estão acionando o Poder Judiciário para resguardar seu direito à não inclusão do crédito presumido do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, discussão que já possui inúmeras decisões favoráveis, bem como para resguardar o direito à não inclusão do crédito presumido na base de cálculo do PIS e da COFINS, cujo tema está pendente de análise em repercussão geral. É uma oportunidade interessante, portanto, para reduzir o impacto econômico da tributação federal sobre os benefícios das empresas que possuam regimes especiais, em quaisquer estados da federação.
Por fim, é importante destacar que o ajuizamento da ação não somente beneficia as empresas quanto ao recolhimento no presente e no futuro, mas também resguarda seu direito à compensação administrativa dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
A equipe tributária está à disposição para analisar a viabilidade do ajuizamento dessas ações judiciais e também para sanar quaisquer questionamentos sobre o tema.