Foi publicada, em dezembro de 2023, a Lei 14.789/23, que dentre outras implicações, revogou a possibilidade de exclusão das subvenções de investimento da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e da CSLL.
Com a nova legislação, os contribuintes se viram obrigados a incluir os benefícios fiscais concedidos pelos Estados na base de cálculo dos quatro tributos citados.
A revogação se deu a partir da exclusão do art. 30 da Lei 12.973/2014, que regulamentava as subvenções para investimentos, não computando-as expressamente da apuração do Lucro Real. Além disso, o dispositivo trazia a presunção de que são consideradas subvenções para investimento todos os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e registrados como “reservas de lucros”.
A nova legislação tem movimentado o judiciário, pois entende-se que ela fere a autonomia dos Estados de criar e deliberar sobre a concessão de benefícios fiscais, além de implicar em significativo aumento da carga tributária das empresas.
A equipe tributária do HLL & Pieri tem acompanhado de perto esses desdobramentos jurídicos e segue à disposição para esclarecimentos.