Orientações da Receita Federal sobre subvenções de investimento

A Receita Federal publicou em suas mídias, no dia 20/09/2024, algumas instruções para as empresas contabilizarem e regularizarem o tratamento atribuído às subvenções para investimento, com o intuito de orientar sobre o entendimento da fiscalização e os eventuais riscos de procedimentos incorretos.

1. Crédito presumido concedido em substituição aos créditos efetivos de ICMS sobre as entradas -> A Receita Federal considera somente o valor correspondente ao benefício decorrente do crédito presumido de ICMS passível de exclusão na determinação do lucro real, a título de subvenção para investimento.

2. Crédito presumido escriturado em regime simplificado aplicável ao setor de transportes -> Em relação ao benefício direcionado ao setor de transportes, para a Receita Federal o crédito presumido do ICMS não configura benefício fiscal, pois somente simplifica a sistemática de apuração do imposto estadual.

3. Contribuições obrigatórias a fundos estaduais e crédito presumido -> Orienta que a contribuição ao fundo, quando for obrigatória para apropriação do crédito presumido, deve diminuir o montante do benefício fiscal considerado para fins de determinação do lucro real.

4. Em relação às espécies de desoneração total ou parcial de incidência do ICMS -> De acordo com o comunicado, a Receita Federal não considera isenção, redução de base de cálculo ou redução de alíquota para fins de exclusão do lucro real, porque entende inexistente o recebimento ou resultado de benefício fiscal para o vendedor da mercadoria.

5. Diferimento do ICMS para a etapa subsequente -> Entende que a operação com diferimento do ICMS não causa repercussão no patrimônio do contribuinte do ICMS, não devendo ser considerado subvenção para investimento.

Essas orientações podem ser acessadas na íntegra por meio do site da Receita Federal do Brasil, devendo ser analisadas com cuidado pelos contribuintes, pois a aplicação equivocada do procedimento pode gerar autuação e um ônus considerável para as empresas.

A equipe tributária do HLL & Pieri Advogados está à disposição para esclarecer as dúvidas sobre o tema.