Foi publicada, em 23/09/2021, a Portaria PGFN/ME nº 11.496, que reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O Programa, que foi instituído pela Portaria PGFN nº 21.562/2020, tem como objetivos estimular a retomada econômica, mitigar os efeitos da pandemia do coronavírus e incentivar a conformidade fiscal por meio do oferecimento de condições para negociação de débitos. São oferecidos benefícios como: a entrada de 1% a 4% do valor da dívida, dividida de 3 a 12 vezes, e, a depender da modalidade do contribuinte, o parcelamento pode ser feito de 72 a 142 meses.
De acordo com a Portaria, os débitos elegíveis para negociação serão os inscritos em divida ativa da União e do FGTS até o dia 30 de novembro de 2021, e a adesão ao programa da PGFN poderá acontecer do dia 1º de outubro de 2021 a partir das 19h, até o dia 29 de dezembro de 2021.
Além disso, os contribuintes que já possuem transações em andamento poderão incluir novos débitos durante o mesmo período mencionado anteriormente, desde que inscritos em dívida ativa até o dia 30 de novembro de 2021, devendo ser observadas as mesmas regras quando da negociação original.
A equipe tributária da HLL Advogados está à disposição para esclarecimento de dúvidas.