No dia 02/01/2023 foi publicado o Decreto nº 11.374/2023, que revogou diversos Decretos que haviam sido editados pelo Governo Bolsonaro, dentre eles o Decreto nº 11.322/2022, que reduziu as alíquotas do PIS e da COFINS incidente sobre as receitas financeiras. Assim, o Decreto acabou restabelecendo as alíquotas de PIS e COFINS aplicadas anteriormente (o PIS havia sido reduzido de 0,65% para 0,33% e a COFINS de 4% para 2%).
A Constituição Federal, como forma de resguardar os contribuintes, estabelece que a norma que instituiu ou aumenta tributos somente poderá produzir efeitos 90 dias após a sua publicação (princípio da noventena). Contudo, ao restabelecer as alíquotas do PIS e da COFINS, o Decreto não traz nenhuma disposição sobre a necessidade de se aguardar o prazo mencionado, destacando apenas que entraria em vigor na data da publicação.
Diante da incerteza trazida pela norma, temos orientado nossos clientes a ajuizarem Mandado de Segurança com o objetivo de reconhecer o direito a recolher, nos meses de janeiro a março, o PIS e a COFINS sobre receitas financeiras com base nas alíquotas reduzidas previstas no Decreto nº 11.322/2022, observando-se, assim, o princípio constitucional da noventena.
A HLL & Pieri Advogados fica à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre esse tema.