O plenário do Supremo Tribunal Federal – STF confirmou a medida cautelar deferida nos autos da ADC 84, que autorizou o governo a suspender redução da alíquota do PIS e da COFINS de pessoas jurídicas. A decisão foi dada no começo de março pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em 11 de abril, e foi confirmada em julgamento virtual no plenário da Corte.
Assim, continuam suspensas as decisões judiciais que, de forma expressa ou tácita, tenham afastado a aplicação do Decreto 11.374/2023, devendo o PIS e a COFINS incidente sobre as receitas financeiras continuar a ser recolhido às alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente, até o exame de mérito da ação.
A discussão se refere à necessidade, ou não, de o Decreto nº 11.374/2023 observar os princípios da anterioridade (anual e nonagesimal), editado no dia 01 de janeiro de 2023, determinando a revogação do Decreto nº 11.322/2022, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente).
A equipe tributária do HLL & Pieri está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas dos contribuintes.