Foi publicada no Diário Oficial, em 8 de abril, a Portaria 163, de 6/4, que detalha procedimentos para o monitoramento pela Receita Federal dos Operadores Econômicos Autorizados – OEAs.
A nova portaria oferece mais previsibilidade para os OEAs sobre essa fase que é prevista na IN 1986/2020. Importante destacar que o início de um monitoramento não é início de uma fiscalização aduaneira. A exemplo da malha aduaneira, expressamente, a portaria prevê que o procedimento não interrompe a espontaneidade em relação a eventuais infrações que o interveniente OEA identifique. Ou seja, não impede a denúncia espontânea de eventuais infrações.
Para aqueles OEAs que não estejam atentos à manutenção contínua do atendimento aos critérios e requisitos do Programa, fica o destaque para revisarem seus procedimentos e processos, evitando o risco de suspensões dos benefícios e de revogações de certificações.
A HLL acompanha e informa todas as mudanças que impactam a área de comércio exterior no Brasil.
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