Publicada no dia 3 de novembro, a Portaria COANA n.º 47/2021 concede benefícios durante o despacho aduaneiro de importação aos importadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA).
Após a entrada em vigor do normativo, em 1º de dezembro de 2021, os operadores certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA), Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno, poderão registrar a declaração de importação de uma mercadoria antes mesmo de sua descarga na unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de despacho, quando for utilizado modal aéreo.
Para que o importador possa se beneficiar da modalidade antecipada, é necessário que a declaração de importação (DI) seja registrada para consumo ou para admissão na Zona Franca de Manaus e que o licenciamento de importação, se houver, esteja deferido no momento do registro da DI.
A equipe aduaneira da HLL Advogados, que é especializada em Operador Econômico Autorizado (OEA), se encontra à disposição para esclarecer os benefícios desta certificação e solucionar eventuais dúvidas sobre a Portaria.