A pandemia de COVID-19 vem gerando diversas regulamentações nos mais variados âmbitos, como o das regras a serem adotadas nos ambientes de trabalho pelas empresas. Em nova Portaria, publicada no Diário Oficial da União em 25/01/2022, foi alterada a regulamentação da Portaria Conjunta nº 20 de 18/06/2020.
Elaborada pelos Ministros de Estado do Trabalho e Previdência e da Saúde, para vigência imediata na data de sua publicação, ainda no intuito de estabelecer medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho, a Portaria alterou prazos, como o de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados de 15 para 10 dias, ou até mesmo 7 dias, caso sejam apresentados testes com resultado negativo ou de antígeno.
O teletrabalho permanece podendo ser adotado pelo empregador, agora a seu critério, como medida para evitar aglomerações. Anteriormente, a indicação era de que o trabalho remoto fosse priorizado.
O texto afirma que é papel das empresas informar seus colaboradores sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos (bem como disponibilizar o necessário para tanto). Ainda devem adotar medidas para evitar aglomerações, como a manutenção da distância mínima de um metro entre os trabalhadores, entre os trabalhadores e o público, emprego de divisórias e o indispensável uso de máscara.
Confira o teor da Portaria em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-14-de-20-de-janeiro-de-2022-375794121