Possibilidade de crédito de PIS e COFINS na implementação da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, cuja vigência teve início em agosto de 2020, passou a prever a necessidade de uma série de adequações em relação à segurança na coleta, processamento e armazenamento de dados, exigindo das empresas um investimento alto para a implementação dessas mudanças em um curto período de tempo, sob pena de imposição de pesadas sanções.

Diante do surgimento desses novos gastos, agora indispensáveis e essenciais para o funcionamento de determinados negócios, os contribuintes têm ajuizado ação visando o reconhecimento do direito ao crédito de PIS e COFINS referente aos gastos com a implementação da LGPD, bem como o direito à compensação dos valores pagos a maior.

É uma nova discussão jurídico-tributária que está sendo construída e uma excelente oportunidade para as empresas que tiveram que se adequar à LGPD.

A equipe tributária da HLL está à disposição para responder eventuais questionamentos sobre o tema e ajuizar a ações para os contribuintes que tiverem interesse em aproveitar essa oportunidade.