Possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo dos tributos federais

Dois temas muito relevantes para as empresas detentoras de benefícios fiscais junto aos Estados têm ganhado visibilidade nos últimos meses: a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e CSLL, e dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da COFINS.

A primeira discussão, sobre IRPJ e CSLL, tende a beneficiar e resguardar as empresas que fazem o recolhimento pela sistemática do Lucro Real, e será julgada em recurso repetitivo pelo STJ (REsp 1945110/RS e REsp 1987158/SC). A decisão, que analisará a legalidade da inclusão dos benefícios fiscais na base do IRPJ e da CSLL, será aplicável a todos os contribuintes que tiverem ações sobre esse tema.

Quanto à exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da COFINS, trata-se de discussão que beneficia a todos os contribuintes, independentemente do seu regime de recolhimento (lucro real ou presumido). A questão já teve sua repercussão geral reconhecida e será julgada pelo STF no RE n° 835.818. Espera-se que a Corte siga a mesma lógica adotada quando declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS.

O ajuizamento das ações o quanto antes resguarda às empresas o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores à ação, caso o julgamento seja favorável, bem como de possível limitação dos efeitos das decisões pelos tribunais superiores.

A equipe tributária da HLL & Pieri Advogados está à disposição para responder quaisquer dúvidas e analisar a viabilidade do ajuizamento dessa ação judicial.