Dois temas muito relevantes para as empresas detentoras de benefícios fiscais junto aos Estados têm ganhado visibilidade nos últimos meses: a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo do IRPJ e CSLL, e dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da COFINS.
A primeira discussão, sobre IRPJ e CSLL, tende a beneficiar e resguardar as empresas que fazem o recolhimento pela sistemática do Lucro Real, e será julgada em recurso repetitivo pelo STJ (REsp 1945110/RS e REsp 1987158/SC). A decisão, que analisará a legalidade da inclusão dos benefícios fiscais na base do IRPJ e da CSLL, será aplicável a todos os contribuintes que tiverem ações sobre esse tema.
Quanto à exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da COFINS, trata-se de discussão que beneficia a todos os contribuintes, independentemente do seu regime de recolhimento (lucro real ou presumido). A questão já teve sua repercussão geral reconhecida e será julgada pelo STF no RE n° 835.818. Espera-se que a Corte siga a mesma lógica adotada quando declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do PIS e da COFINS.
O ajuizamento das ações o quanto antes resguarda às empresas o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores à ação, caso o julgamento seja favorável, bem como de possível limitação dos efeitos das decisões pelos tribunais superiores.
A equipe tributária da HLL & Pieri Advogados está à disposição para responder quaisquer dúvidas e analisar a viabilidade do ajuizamento dessa ação judicial.